Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/07 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS TRANSIÇÃO DE PESSOAL CONCURSO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Segundo o DL n.º 129/98, de 13/5, a transição do pessoal do quadro do GEPMJ, que prestasse ou tivesse prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, para o quadro do RNPC dependia da ida facultativa a um concurso tendente ao preenchimento de um número determinado de lugares das várias categorias de oficial. II - Portanto, esse concurso não implicava que todos os candidatos em condições de concorrerem a alguma dessas categorias para ela necessariamente transitassem, de um modo automático e universal. III - Daí que não possa reconhecer-se aos recorrentes, cuja classificação no concurso os impedira de aceder a qualquer das oito vagas aí abertas na categoria de primeiro-ajudante, o direito de serem providos nessa categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00065378 |
| Nº do Documento: | SAP200811270916 |
| Data de Entrada: | 10/31/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC STA PROC1709/02 DE 2003/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/98 DE 1998/05/13 ART2 ART3 ART4 ART5 N1 ART6 N2 ART10 MAPAII. REGIME DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADO PELO DL 129/98 DE 1998/05/13 ART86 N1. DL 426/91 DE 1991/10/03 ART2 ART4. PORT 411/98 DE 1998/07/14. |
| Aditamento: | |