Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/07
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - Segundo o DL n.º 129/98, de 13/5, a transição do pessoal do quadro do GEPMJ, que prestasse ou tivesse prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, para o quadro do RNPC dependia da ida facultativa a um concurso tendente ao preenchimento de um número determinado de lugares das várias categorias de oficial.
II - Portanto, esse concurso não implicava que todos os candidatos em condições de concorrerem a alguma dessas categorias para ela necessariamente transitassem, de um modo automático e universal.
III - Daí que não possa reconhecer-se aos recorrentes, cuja classificação no concurso os impedira de aceder a qualquer das oito vagas aí abertas na categoria de primeiro-ajudante, o direito de serem providos nessa categoria.
Nº Convencional:JSTA00065378
Nº do Documento:SAP200811270916
Data de Entrada:10/31/2007
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL - AC STA PROC1709/02 DE 2003/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 129/98 DE 1998/05/13 ART2 ART3 ART4 ART5 N1 ART6 N2 ART10 MAPAII.
REGIME DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADO PELO DL 129/98 DE 1998/05/13 ART86 N1.
DL 426/91 DE 1991/10/03 ART2 ART4.
PORT 411/98 DE 1998/07/14.
Aditamento: