Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040340
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ATESTADO MÉDICO
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:I - Não incorre em infracção disciplinar por falsas declarações, relativas a justificação de faltas, o funcionário que apresentou nos serviços um atestado médico comprovativo de uma doença, por um período de
30 dias, quando se constate, que posteriormente à data da apresentação desse atestado, executou trabalho extra-profissional.
II - Nesse caso pode unicamente configurar-se uma situação de ausência ilegítima do serviço em relação ao período em que se comprove que o funcionário não esteve doente.*
Nº Convencional:JSTA00045609
Nº do Documento:SA119961114040340
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:LOPES , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N1 F.