Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040340 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR ATESTADO MÉDICO FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | I - Não incorre em infracção disciplinar por falsas declarações, relativas a justificação de faltas, o funcionário que apresentou nos serviços um atestado médico comprovativo de uma doença, por um período de 30 dias, quando se constate, que posteriormente à data da apresentação desse atestado, executou trabalho extra-profissional. II - Nesse caso pode unicamente configurar-se uma situação de ausência ilegítima do serviço em relação ao período em que se comprove que o funcionário não esteve doente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045609 |
| Nº do Documento: | SA119961114040340 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | LOPES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1 F. |