Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005598
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECEITA FISCAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:O recurso dos actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras deve ser processado de harmonia com as disposições do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos; se o recurso seguir a forma prevista no artigo
24 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos para os recursos contenciosos, ocorre nulidade consistente no emprego da errada forma de processo.
Dessa nulidade, se ainda não foi proferida sentença final, pode o tribunal de recurso tomar dela conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00028852
Nº do Documento:SA219891011005598
Data de Entrada:03/02/1988
Recorrente:JESUS , JOÃO
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇOS DE DESPACHOS DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
LPTA85 ART24 ART130 N1 ART131.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
CPCI63 ART2 PARUNICO.
CPC67 ART10 N2 ART199 ART202.