Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046998
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO INTERNO.
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - São actos internos os que não modificam a situação jurídica dos particulares, não os lesando, e cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas.
II - É acto interno aquele, através do qual, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça o seu entendimento sobre o cálculo das remunerações dos Adjuntos dos Notários e Conservadores.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos, não podem ser objecto de recurso hierárquico que, a ser interposto, deve ser rejeitado (art.ºs 166 e 173, al. b), do CPA).
Nº Convencional:JSTA00056101
Nº do Documento:SA120010306046998
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:PINTO , ANABELA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45743 DE 2000/05/02.; AC STA PROC46438 DE 2001/01/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG442.
Aditamento: