Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010555
Data do Acordão:07/29/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO OPE LEGIS
VENCIMENTO
CUMPRIMENTO DA PENA
Sumário:I - A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada no diploma que decreta aquela anulação como excepção do caso resolvido.
II - O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de
8 de Abril, não da direito a percepção dos vencimentos não recebidos durante o cumprimento da pena que veio a ser anulada.
Nº Convencional:JSTA00010990
Nº do Documento:SA119780729010555
Data de Entrada:03/19/1977
Recorrente:GRACIAS , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 255/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2 N2.
DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART8 ART9 ART10 ART13.
EFU66 ART423.
CONST76 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10360 DE 1977/07/28.