Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010555 |
| Data do Acordão: | 07/29/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO OPE LEGIS VENCIMENTO CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | I - A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada no diploma que decreta aquela anulação como excepção do caso resolvido. II - O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de 8 de Abril, não da direito a percepção dos vencimentos não recebidos durante o cumprimento da pena que veio a ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00010990 |
| Nº do Documento: | SA119780729010555 |
| Data de Entrada: | 03/19/1977 |
| Recorrente: | GRACIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 255/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2 N2. DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5. DL 46001 DE 1964/11/02 ART8 ART9 ART10 ART13. EFU66 ART423. CONST76 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10360 DE 1977/07/28. |