Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022129
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
Sumário:I - Na transição para as novas carreiras, previstas no Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, deve tomar-se em conta todo o tempo de serviço prestado por instituições oficiais do Estado, por a alinea c) do n.
1 do seu artigo 14 o considerar como prestado na carreira.
II - Tal diploma não exige que so seja contado o tempo de serviço anterior que tenha afinidade funcional com a nova carreira em que o agente vai ser integrado, pois tal não resulta do seu artigo 9, que se refere a mudança normal da categoria, e, pelo contrario, do seu preambulo podemos concluir que foi preocupação do legislador resolver a situação dos agentes que exerciam as mais diversas e distintas funções, isto e, não obstante a diversidade do seu conteudo funcional.
III - Daquele artigo 9, conjugado com a alinea c) do n. 1 do citado artigo 14, somente se pode concluir que o tempo de serviço, anteriormente prestado, poderia ser dividido em modulos ou segmentos temporais de cinco anos, para que cada um deles fosse considerado como criterio da determinação da classe em que deveria ser integrado o agente na nova categoria, que lhe coubesse perante as normas daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00030276
Nº do Documento:SAP19890713022129
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRANDÃO , MARIA - SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:710
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 N1 ART9 ART14 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22130 DE 1986/02/20.