Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025649
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
INDEMNIZAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:Não reveste a natureza de acto administrativo, por carecer de força impositiva, a deliberação de uma camara municipal em que, na sequencia de negociação, foi tomada posição unilateral quanto a indemnização a pagar a um particular por prejuizos causados com a ocupação e exploração de agua em predio dele, sem que tivesse havido expropriação ou aquisição pelo Municipio dos respectivos direitos.
Nº Convencional:JSTA00020557
Nº do Documento:SA119890413025649
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:MARQUES , ABEL
Recorrido 1:CM DE PINHEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2610
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG428.