Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025649 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL INDEMNIZAÇÃO DECLARAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | Não reveste a natureza de acto administrativo, por carecer de força impositiva, a deliberação de uma camara municipal em que, na sequencia de negociação, foi tomada posição unilateral quanto a indemnização a pagar a um particular por prejuizos causados com a ocupação e exploração de agua em predio dele, sem que tivesse havido expropriação ou aquisição pelo Municipio dos respectivos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020557 |
| Nº do Documento: | SA119890413025649 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , ABEL |
| Recorrido 1: | CM DE PINHEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG428. |