Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022781
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROJECTO DE OBRAS
APROVAÇÃO
MAIS VALIAS
NULIDADE
ACEITAÇÃO EXPRESSA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O despacho do Presidente de uma Camara Municipal que, aprovando o projecto de determinadas obras num predio urbano, impõe ao requerente o pagamento de determinada quantia a titulo de mais-valia e nulo nos termos do art. 363, ns. 1 e 3 do Cod.
Administrativo, referenciado ao art. 106, n. 2 da
CRP, no que toca a imposição do referido pagamento, por falta de apoio legal.
II - O facto de o interessado ter acedido a pagar a quantia em causa, declarando, ate, "estar de acordo" em efectuar esse pagamento, não lhe retira legitimidade para impugnar contenciosamente o respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00023831
Nº do Documento:SA119861209022781
Data de Entrada:07/01/1985
Recorrente:CM DE OEIRAS E OUTRO
Recorrido 1:RODRIGUES , ALBERTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4782
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1 N3 ART838 PAR1.
CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
CONST82 ART106 N2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG366.