Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032075
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se à presunção legal de indeferimento de recurso hierárquico se seguiu despacho expresso da mesma entidade e no mesmo sentido de negação de provimento, ocorre supervenientemente uma causa de injustificação do uso da faculdade do n. 1 do art. 3 do DL 256-A/77, de 13-6, que a inutiliza absolutamente.
II - Assim, nenhuma utilidade tem para o requerente o prosseguimento do processo da suspensão de eficácia do respectivo acto tácito.
Nº Convencional:JSTA00037379
Nº do Documento:SA119930601032075
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MOORE PORTUGUESA (FORM SIST FORNECEDOR INFORM CONSUMIV ACESSORIOS)LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 24/92 DE 1992/02/25 ART47 N3.
LPTA85 ART76 N1 A B ART32 ART77 N1.
CPC67 ART489 N1 ART543 N1 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.