Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032075 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se à presunção legal de indeferimento de recurso hierárquico se seguiu despacho expresso da mesma entidade e no mesmo sentido de negação de provimento, ocorre supervenientemente uma causa de injustificação do uso da faculdade do n. 1 do art. 3 do DL 256-A/77, de 13-6, que a inutiliza absolutamente. II - Assim, nenhuma utilidade tem para o requerente o prosseguimento do processo da suspensão de eficácia do respectivo acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00037379 |
| Nº do Documento: | SA119930601032075 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | MOORE PORTUGUESA (FORM SIST FORNECEDOR INFORM CONSUMIV ACESSORIOS)LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 24/92 DE 1992/02/25 ART47 N3. LPTA85 ART76 N1 A B ART32 ART77 N1. CPC67 ART489 N1 ART543 N1 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |