Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021928
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AGRAVO
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I - A subida imediata do agravo por força do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil só tem lugar quando o processo só possa prosseguir depois de decidido o recurso.
II - Isso não sucede quando se cumularem no recurso contencioso dois pedidos de anulação e a decisão recorrida se limitou a rejeitá-lo quanto a um deles por manifesta ilegalidade da sua interposição.
III - A subida imediata do agravo nos termos do n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil só tem lugar quando a situação torna o recurso sem qualquer finalidade.
IV - A situação do agravo da decisão que se limitou a rejeitar o recurso quanto a um dos pedidos anulado não o torna inútil se, apesar da decisão relativa ao outro, em consequência do provimento do agravo é possível obter os efeitos que a anulação do acto contenciosamente impugnado pode produzir.
Nº Convencional:JSTA00018287
Nº do Documento:SAP19880121021928
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART437 N2 ART734 N1 A N2 ART740 N1 ART745 N3.
LPTA85 ART101 N1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
AC STJ DE 1984/11/09 IN BMJ N341 PAG369.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG320.