Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021928 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AGRAVO SUBIDA IMEDIATA |
| Sumário: | I - A subida imediata do agravo por força do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil só tem lugar quando o processo só possa prosseguir depois de decidido o recurso. II - Isso não sucede quando se cumularem no recurso contencioso dois pedidos de anulação e a decisão recorrida se limitou a rejeitá-lo quanto a um deles por manifesta ilegalidade da sua interposição. III - A subida imediata do agravo nos termos do n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil só tem lugar quando a situação torna o recurso sem qualquer finalidade. IV - A situação do agravo da decisão que se limitou a rejeitar o recurso quanto a um dos pedidos anulado não o torna inútil se, apesar da decisão relativa ao outro, em consequência do provimento do agravo é possível obter os efeitos que a anulação do acto contenciosamente impugnado pode produzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00018287 |
| Nº do Documento: | SAP19880121021928 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART437 N2 ART734 N1 A N2 ART740 N1 ART745 N3. LPTA85 ART101 N1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. AC STJ DE 1984/11/09 IN BMJ N341 PAG369. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG320. |