Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01210/06
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
MILITAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO
Sumário:I - A execução de um julgado anulatório impõe a reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento.
II - O disposto no artº 21º do DL 43/76 - O presente decreto-lei produzirá efeitos a partir de 1 de Setembro de 1975, data a partir da qual terão eficácia os direitos que reconhece aos D.F.A. – apenas quer significar que a disciplina legal por ele introduzida, incluindo os direitos que reconhece aos D.F.A., opera a partir de 1 de Setembro de 1975; porém a aplicação do diploma às diversas situações individuais por ele potencialmente abrangidas desde 1 de Setembro de 1975 vai depender dos contornos concretos das situações em causa, e, designadamente, da/s data/s em que os pressupostos da/s previsões genéricas do diploma ocorrerem.
III - Tendo em conta que a decisão anulatória considerou que o Recorrente contencioso “passou à reforma extraordinária em 31.07.78, tendo sido declarado incapaz para todo o serviço, sem nunca lhe ter sido concedido o respectivo direito de opção” e “Por essa razão e em face do disposto na referida al. a) do nº 6 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, assiste-lhe o direito de optar pelo serviço activo no regime que dispensa plena validez, independentemente de estar ou não abrangido pela al. a) do nº 7 da mesma Portaria declarada inconstitucional pelo Ac. do T. Constitucional nº 563/96, DR 114, I Série-A, de 16.5.96” a execução do julgado passa pela retroacção dos efeitos do deferimento da opção pelo serviço activo, formulada pelo Recorrente, à data em que passou à reforma extraordinária – Janeiro de 1978 –.
Nº Convencional:JSTA00064337
Nº do Documento:SA12007061201210
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART21.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 A ART7 A.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Aditamento: