Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01210/06 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO MILITAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO |
| Sumário: | I - A execução de um julgado anulatório impõe a reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento. II - O disposto no artº 21º do DL 43/76 - O presente decreto-lei produzirá efeitos a partir de 1 de Setembro de 1975, data a partir da qual terão eficácia os direitos que reconhece aos D.F.A. – apenas quer significar que a disciplina legal por ele introduzida, incluindo os direitos que reconhece aos D.F.A., opera a partir de 1 de Setembro de 1975; porém a aplicação do diploma às diversas situações individuais por ele potencialmente abrangidas desde 1 de Setembro de 1975 vai depender dos contornos concretos das situações em causa, e, designadamente, da/s data/s em que os pressupostos da/s previsões genéricas do diploma ocorrerem. III - Tendo em conta que a decisão anulatória considerou que o Recorrente contencioso “passou à reforma extraordinária em 31.07.78, tendo sido declarado incapaz para todo o serviço, sem nunca lhe ter sido concedido o respectivo direito de opção” e “Por essa razão e em face do disposto na referida al. a) do nº 6 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, assiste-lhe o direito de optar pelo serviço activo no regime que dispensa plena validez, independentemente de estar ou não abrangido pela al. a) do nº 7 da mesma Portaria declarada inconstitucional pelo Ac. do T. Constitucional nº 563/96, DR 114, I Série-A, de 16.5.96” a execução do julgado passa pela retroacção dos efeitos do deferimento da opção pelo serviço activo, formulada pelo Recorrente, à data em que passou à reforma extraordinária – Janeiro de 1978 –. |
| Nº Convencional: | JSTA00064337 |
| Nº do Documento: | SA12007061201210 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART21. PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 A ART7 A. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. |
| Aditamento: | |