Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027339
Data do Acordão:07/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que determinou a cessação imediata da comissão de serviço de um chefe de repartição de finanças, quando, em face de um comportamento do funcionario de cariz disciplinar e que motivou ate um processo de inquerito, na sequencia do qual chegou a estar suspenso, o interesse publico da imagem da administração fiscal, conjugado com a eficiencia e capacidade operacional desse cargo dirigente, seria gravemente afectado com o regresso do funcionario a chefia da repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00031963
Nº do Documento:SA119890726027339
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:COSTA , SEVERINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4988
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 - ART26.