Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027339 |
| Data do Acordão: | 07/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que determinou a cessação imediata da comissão de serviço de um chefe de repartição de finanças, quando, em face de um comportamento do funcionario de cariz disciplinar e que motivou ate um processo de inquerito, na sequencia do qual chegou a estar suspenso, o interesse publico da imagem da administração fiscal, conjugado com a eficiencia e capacidade operacional desse cargo dirigente, seria gravemente afectado com o regresso do funcionario a chefia da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00031963 |
| Nº do Documento: | SA119890726027339 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | COSTA , SEVERINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4988 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 - ART26. |