Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/02
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
REGULAMENTO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL.
EFICÁCIA EXTERNA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
CASO JULGADO.
Sumário:I - O DL 37251, de 28.12.48, pôs em vigor o PUCS com o respectivo regulamento, que o integra, mesmo sem que este tivesse sido publicado no jornal oficial, sem embargo do disposto nos D.L. 22.470, de 11.04.33, e 33.921, de 5.9.44, sobre a publicação, por se tratar de lei especial, não sendo assim afectadas, nem a validade nem a eficácia daqueles diplomas, matéria aliás de natureza puramente formal, pelo que não é questionada pelo art. 293.º da CRP (versão originária).
II - A eficácia do PUCS e respectivos regulamentos decorria, pois, da sua publicidade pelos meios habituais de publicação dos comandos normativos emanados dos entes autárquicos interessados e não da sua publicação no jornal oficial.
III - O art. 8.º do DL 37251 encerra uma disposição de conteúdo meramente programático, devendo interpretar-se como norma de atribuição de competência ao Ministro das Obras Públicas para aprovar alterações ao PUCS, e não como norma de caducidade do plano caso decorressem cinco anos sem revisão desse mesmo plano, pelo que a inexistência de despacho daquele membro do governo a determinar a manutenção do PUCS, por período de 5 anos, não determinou a sua caducidade.
IV - A declaração de nulidade, por parte da Administração, de deferimento tácito, que havia sido reconhecido por sentença em acção de reconhecimento de direitos, não viola o caso julgado se a sentença reconheceu tal deferimento abstraindo expressamente da sua legalidade intrínseca
Nº Convencional:JSTA00058900
Nº do Documento:SA1200302250223
Data de Entrada:02/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 ART293 N1.
L 1909 DE 1935/05/22 ART1.
DL 37521 DE 1948/12/28 ART1 PARÚNICO ART8.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 PAR1 ART19 ART30.
DL 26762 DE 1936/07/09 ART9 B.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2.
CPA91 ART35 ART133 N2 H.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 N5 B ART40 N1 ART42 N2 ART44 N1 ART56 N1 ART67 N1 ART68 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34294 DE 1999/10/21 IN AP-DR DE 2002/09/23 PAG5962.; AC STA DE 1999/01/27 IN AD N451 PAG875.; AC TC DE 1997/03/12 IN DR IIS DE 1997/06/25 PAG7274.; AC STA PROC34281 DE 1995/10/03 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG7223.; AC STA PROC40001 DE 1997/01/27.; AC STA PROC33296 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STA PROC47343 DE 2001/05/22.; AC STA PROC47996 DE 2001/09/12.; AC STA PROC45446 DE 2001/12/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO ART108 ANOTAÇÃO XII.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG335 PAG336.
Aditamento: