Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/02 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL. REGULAMENTO. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL. EFICÁCIA EXTERNA. DEFERIMENTO TÁCITO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - O DL 37251, de 28.12.48, pôs em vigor o PUCS com o respectivo regulamento, que o integra, mesmo sem que este tivesse sido publicado no jornal oficial, sem embargo do disposto nos D.L. 22.470, de 11.04.33, e 33.921, de 5.9.44, sobre a publicação, por se tratar de lei especial, não sendo assim afectadas, nem a validade nem a eficácia daqueles diplomas, matéria aliás de natureza puramente formal, pelo que não é questionada pelo art. 293.º da CRP (versão originária). II - A eficácia do PUCS e respectivos regulamentos decorria, pois, da sua publicidade pelos meios habituais de publicação dos comandos normativos emanados dos entes autárquicos interessados e não da sua publicação no jornal oficial. III - O art. 8.º do DL 37251 encerra uma disposição de conteúdo meramente programático, devendo interpretar-se como norma de atribuição de competência ao Ministro das Obras Públicas para aprovar alterações ao PUCS, e não como norma de caducidade do plano caso decorressem cinco anos sem revisão desse mesmo plano, pelo que a inexistência de despacho daquele membro do governo a determinar a manutenção do PUCS, por período de 5 anos, não determinou a sua caducidade. IV - A declaração de nulidade, por parte da Administração, de deferimento tácito, que havia sido reconhecido por sentença em acção de reconhecimento de direitos, não viola o caso julgado se a sentença reconheceu tal deferimento abstraindo expressamente da sua legalidade intrínseca |
| Nº Convencional: | JSTA00058900 |
| Nº do Documento: | SA1200302250223 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 ART293 N1. L 1909 DE 1935/05/22 ART1. DL 37521 DE 1948/12/28 ART1 PARÚNICO ART8. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 PAR1 ART19 ART30. DL 26762 DE 1936/07/09 ART9 B. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2. CPA91 ART35 ART133 N2 H. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 N5 B ART40 N1 ART42 N2 ART44 N1 ART56 N1 ART67 N1 ART68 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34294 DE 1999/10/21 IN AP-DR DE 2002/09/23 PAG5962.; AC STA DE 1999/01/27 IN AD N451 PAG875.; AC TC DE 1997/03/12 IN DR IIS DE 1997/06/25 PAG7274.; AC STA PROC34281 DE 1995/10/03 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG7223.; AC STA PROC40001 DE 1997/01/27.; AC STA PROC33296 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STA PROC47343 DE 2001/05/22.; AC STA PROC47996 DE 2001/09/12.; AC STA PROC45446 DE 2001/12/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO ART108 ANOTAÇÃO XII. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG335 PAG336. |
| Aditamento: | |