Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024430
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
JUNTA MEDICA DA CAIXA
JUNTA DE REVISÃO
ACTO PREPARATORIO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Os pareceres da junta medica referidos nos arts.
89 e 95 do Estatuto de Aposentação são actos instrutorios ou preparatorios da decisão final;
II - Reclamada, em tempo, a homologação do parecer da junta medica da Caixa ou havendo divergencias com o parecer da junta medica militar, impõe-se prosseguir a instrução do processo com intervenção da Junta Medica de Revisão, com vista a proporcionar a Administração da Caixa a resolução final do respectivo processo de invalidez.
III - Assim, este ultimo acto não pode considerar-se confirmativo daquela primeira homologação.
Nº Convencional:JSTA00022958
Nº do Documento:SA119870616024430
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:SANTOS , OCTAVIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3287
Referência Publicação 1:BMJ N368 PAG393
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART38 A ART89 N1 ART95 ART118 N1 A B N2 ART127 N1 ART128 N1 ART129 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 101/83 DE 1983/02/18 ART119 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/04/22 IN AD N299 PAG1386.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/10/22 IN DR IIS 1982/09/28.
P PGR DE 1982/04/01 IN DR IIS 1983/06/09.