Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01724/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 52º da LGT e 169º do CPPT, só pode ser suspensa a execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e oposição à execução que tenham por objeto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda.
II - Se o executado esgotou os meios procedimentais e processuais relativos à impugnação da legalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, a execução tem de prosseguir, não podendo constituir fundamento de suspensão a ação administrativa especial em que requer a isenção do imposto que constitui objeto da liquidação.
III - É que, neste caso, não está em causa a legalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, pelo que a suspensão não se enquadra nas normas acima citadas.
Nº Convencional:JSTA00068505
Nº do Documento:SA22013121801724
Data de Entrada:11/11/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N1.
LGT ART52 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0664/08 DE 2008/10/01
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG171.
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