Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041867 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PROPINAS TAXA ENSINO SUPERIOR QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - As propinas pela frequência cursos de pós-graduação em estabelecimentos de ensino superior público têm a natureza de taxa. II - A decisão das autoridades de administração escolar mediante a qual é indeferido pedido de isenção de propinas, formulado com invocação do art. 2 do DL 524/73-13OUT, é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, competindo aos tribunais fiscais e não aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048535 |
| Nº do Documento: | SA119971120041867 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Recorrido 1: | SERRANO , CLAUDIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. ETAF84 ART32 N1 A B C ART33 N1 A B C ART41 N1 A B ART51 N3 ART62 N1 A- E ART5. LPTA85 ART3 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18726 DE 1996/05/02 IN AD N420 PAG1420. AC STA PROC42123 DE 1997/10/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG81. VITOR FAVEIRO MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG289. |