Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041867
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PROPINAS
TAXA
ENSINO SUPERIOR
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - As propinas pela frequência cursos de pós-graduação em estabelecimentos de ensino superior público têm a natureza de taxa.
II - A decisão das autoridades de administração escolar mediante a qual é indeferido pedido de isenção de propinas, formulado com invocação do art. 2 do DL 524/73-13OUT, é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, competindo aos tribunais fiscais e não aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00048535
Nº do Documento:SA119971120041867
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA
Recorrido 1:SERRANO , CLAUDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
ETAF84 ART32 N1 A B C ART33 N1 A B C ART41 N1 A B ART51 N3 ART62 N1 A- E ART5.
LPTA85 ART3 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18726 DE 1996/05/02 IN AD N420 PAG1420.
AC STA PROC42123 DE 1997/10/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG81.
VITOR FAVEIRO MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG289.