Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006525
Data do Acordão:11/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
CULPA FUNCIONAL
CULPA PESSOAL
EVASÃO DE PRESO
QUEBRA DE CAUÇÃO
Sumário:I - A evasão de um preso, ainda que em consequencia de negligencia do encarregado de vigilancia da prisão, não importa culpa funcional, nem determina, consequentemente, responsabilidade civil solidaria do Estado relativamente ao fiador do arguido, que viu quebrada a caução por não ter apresentado o reu em juizo, para julgamento, noutro processo crime que não o determinante da prisão.
II - Não existe qualquer relação de causalidade entre a eventual negligencia que teria proporcionado a fuga e a situação que determinou o prejuizo sofrido pelo fiador, visto a causa real e aparente do dano ser a não apresentação do reu em juizo pelo mesmo fiador.
III - De resto, o agente de vigilancia, a ter-se afastado das regras essenciais, disciplinadoras da sua actuação, incorreria em responsabilidade criminal (artigo 193 do Codigo Penal), o que, importando apenas culpa pessoal, acarretaria a exclusiva responsabilidade deste por perdas e danos (artigo
2400 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00024564
Nº do Documento:SA119631115006525
Recorrente:MOUTINHO , JULIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:89
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2399 ART2400.
CADM40 ART366 ART367.
CPP29 ART297 ART317.
CP886 ART193.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG370.