Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004322
Data do Acordão:12/07/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
AÇUCAR
Sumário:Comete o delito de descaminho o inscrito maritimo que introduz no Pais, atraves da alfandega, mas a ocultas da fiscalização, uma porção de açucar que trouxera de bordo de uma embarcação.
Nº Convencional:JSTA00020451
Nº do Documento:SA419661207004322
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.