Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Não deve ser rejeitada liminarmente, com fundamento em cumulação de pedidos, a impugnação judicial deduzida, no prazo de um mês, em consequência de o impugnante ter sido notificado para indicar qual dos pedidos pretende ver apreciado, nos termos do disposto no artº 47º, nº 5 do CPTA - o que não veio a acontecer -, já que a mesma encontra fundamento legal no disposto no predito artº 47º, nº 6. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11598 |
| Nº do Documento: | SA22010031701002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |