Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01002/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário: Não deve ser rejeitada liminarmente, com fundamento em cumulação de pedidos, a impugnação judicial deduzida, no prazo de um mês, em consequência de o impugnante ter sido notificado para indicar qual dos pedidos pretende ver apreciado, nos termos do disposto no artº 47º, nº 5 do CPTA - o que não veio a acontecer -, já que a mesma encontra fundamento legal no disposto no predito artº 47º, nº 6.
Nº Convencional:JSTA000P11598
Nº do Documento:SA22010031701002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: