Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/03
Data do Acordão:10/07/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ADVOGADO.
SEGREDO PROFISSIONAL.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
Sumário:I - O poder conferido ao órgão competente da Ordem dos Advogados pelo art. 81º, nº 4, do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL. 84/84 de 16 de Março) é um poder vinculado por corresponder a um direito do advogado a obter a dispensa do segredo profissional nas situações previstas na norma, embora na enunciação dos pressupostos da autorização de dispensa a lei utilize conceitos indeterminados.
II - No preenchimento de tais conceitos goza a Administração de certa margem de livre apreciação na subsunção dos factos e situações da vida aos conceitos dessa natureza, livre apreciação que, constituindo prerrogativa da autoridade competente para prossecução dos fins que a lei lhe comete, não é sindicável pelo Tribunal senão em aspectos vinculados relativos, por exemplo, a eventual erro nos pressupostos da decisão, ou quando ocorra desvio de poder, violação dos princípios constitucionais ou erro grosseiro e manifesto.
Nº Convencional:JSTA00059563
Nº do Documento:SA1200310070732
Data de Entrada:04/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE PRESIDENTE CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:EOADV84 ART76 N3 ART81 N4.
Aditamento: