Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ADVOGADO. SEGREDO PROFISSIONAL. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O poder conferido ao órgão competente da Ordem dos Advogados pelo art. 81º, nº 4, do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL. 84/84 de 16 de Março) é um poder vinculado por corresponder a um direito do advogado a obter a dispensa do segredo profissional nas situações previstas na norma, embora na enunciação dos pressupostos da autorização de dispensa a lei utilize conceitos indeterminados. II - No preenchimento de tais conceitos goza a Administração de certa margem de livre apreciação na subsunção dos factos e situações da vida aos conceitos dessa natureza, livre apreciação que, constituindo prerrogativa da autoridade competente para prossecução dos fins que a lei lhe comete, não é sindicável pelo Tribunal senão em aspectos vinculados relativos, por exemplo, a eventual erro nos pressupostos da decisão, ou quando ocorra desvio de poder, violação dos princípios constitucionais ou erro grosseiro e manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059563 |
| Nº do Documento: | SA1200310070732 |
| Data de Entrada: | 04/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDENTE CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART76 N3 ART81 N4. |
| Aditamento: | |