Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. II - O pedido de anulação dos actos tributários impugnados (IRS, IVA, IRC e respectivos juros) adequa-se ao processo de impugnação judicial, sendo já questão diversa a de saber se os demais fundamentos também invocados (típicos do processo de oposição à execução fiscal) são susceptíveis de viabilizar a pretensão formulada pela recorrente: esta matéria contenderá com o êxito (procedência) ou o fracasso da acção, mas não com a forma processual adequada ao pedido que haja sido formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20967 |
| Nº do Documento: | SA2201610120425 |
| Data de Entrada: | 04/07/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |