Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/20.6BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | Por o aresto se filiar na jurisprudência corrente neste Supremo, não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – recusando a necessidade de se reabrir a instrução para se avaliar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados em Itália – julgou improcedente a acção onde o aqui recorrente impugnara o acto do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência dele para o referido país. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27255 |
| Nº do Documento: | SA12021021801100/20 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |