Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032953
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAREFEIRO.
CONCURSO INTERNO CONDICIONADO.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Sumário:I - O art.º 38.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, ao prever a abertura de concursos internos, independentemente da abertura de vagas, pelos serviços que possuíssem contratados, não criou um regime especial de concursos a que só pudessem candidatar-se os «falsos tarefeiros» e os contratados além do quadro com quem tivessem sido celebrados contratos administrativos de provimento, nos termos dos arts. 37.º, n.º 1, e 39.º, n. º2, do mesmo diploma.
II - A eventual criação de um tipo especial de concursos, em diploma aprovado pelo Governo sem suporte de autorização legislativa seria organicamente inconstitucional.
III - Os concursos internos a que se referia aquele n.º 3.do art. 38.º, tinham de ser de um dos tipos previstos no art. 6.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, que estabelecia o regime geral dos concursos para recrutamento de pessoal para a função pública.
IV - Por força do preceituado no n. º 5 deste art. 6.º, os concursos internos condicionados só podiam ser realizados quando houvesse um número de candidatos possíveis em número duplo ao das vagas existentes na categoria para que o concurso fosse aberto.
V - Sendo utilizado o concurso interno condicionado sem que existisse tal número de candidatos, o concurso é juridicamente inexistente, (art. 13.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 498/88).
Nº Convencional:JSTA00056065
Nº do Documento:SA120010516032953
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:ANTUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1993/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N3 ART39 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N5 ART13 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/03/02 IN BMJ N435 PAG139. ; AC TC DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG35.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1990/03/21 IN DR IIS DE 1991/07/09 PAG7090.
Aditamento: