Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029618
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras externas da OGFE não se encontram ligadas ao Ministerio do Exercito, por um contrato de trabalho mas sim por um contrato de prestação de serviços pelo que não podiam, nessa situação, ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações.
II - Não descontando para a aposentação durante aquela situação, não tem direito a ver apurado o tempo respectivo para efeitos de diuturnidades, ante o disposto no artigo 3 n. 1 do DL n. 330/76, de 7 de
Maio.
Nº Convencional:JSTA00034157
Nº do Documento:SA119911128029618
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:BATISTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 41892 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 ART48 N6.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
Referência a Pareceres:P PGR 8/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.