Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032271 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO PARTICIPAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Embora a segunda parte do artigo 5 do Decreto-Lei n. 38 523, de 23 de Novembro de 1951, não fixe prazo para o requerimento de prorrogação do prazo de apresentação de comunicação escrita de acidente em serviço, resulta da urgência legalmente atribuída ao correspondente processo que tal requerimento deverá ser feito imediatamente após a cessação da situação de impossibilidade de comunicação ou, no máximo, no prazo de 48 horas, por aplicação analógica do estatuído na primeira parte desse preceito. II - Não tendo sido dado cumprimento ao dever de comunicação escrita da ocorrência do acidente, imposto ao funcionário pelo aludido artigo 5, nem atempadamente requerida a prorrogação ministerial do prazo para efectivação dessa comunicação, não há lugar à instauração de processo por acidente em serviço nem, logicamente, pode o acidente sofrido pelo recorrente ser como tal qualificado. III - Só há lugar à efectivação das formalidades previstas nos artigos 6 e 16 do mesmo diploma se previamente tiver havido uma válida e atempada comunicação escrita da ocorrência do acidente por parte do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040177 |
| Nº do Documento: | SA119940609032271 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART5 ART6 ART16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART35 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/05/26 IN BMJ N328 PAG424. |