Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001972
Data do Acordão:03/16/1973
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PROFESSOR CATEDRATICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONSEQUENTE
LEGITIMIDADE
REVOGAÇÃO
INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLITICA ULTRAMARINA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
DISCIPLINA NÃO AGRUPADA
Sumário:I - O lugar de professor catedratico das "disciplinas não agrupadas" do Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politica Ultramarina e distinto do lugar de director do Instituto de Linguas Africanas e Orientais, sendo tambem diferentes os regimes de recrutamento ( artigos
14, 19, 21, 22 e 74, paragrafos 1 e 4, do Decreto n. 43957, de 9 de Outubro de 1961 ).
II - Nas "disciplinas não agrupadas" foram englobadas as disciplinas de Historia da Sociologia, Investigação em
Serviço Social, Planificação e Coordenação Social e
Acção Social Contemporanea, conforme plano de estudos dos 1 e 2 anos do curso complementar de Serviço
Social, do mesmo Instituto Superior (artigos 7 e 90 do
Decreto n. 43957).
III - A nomeação, por portaria ministerial, para o mencionado lugar de professor catedratico do concorrente aprovado em concurso de provas publicas, e um acto constitutivo de direitos, sendo anulavel o despacho ministerial de revogação da portaria, por não ter havido qualquer ilegalidade na nomeação ( artigo
18, n. 2, da Lei Organica).
IV - O agente do Ministerio Publico pode interpor recurso para o tribunal pleno, em cumprimento de instruções recebidas so de um dos Ministros autores do despacho conjunto de revogação (artigo 8 da Lei Organica).
Nº Convencional:JSTA00001265
Nº do Documento:SAP19730316001972
Data de Entrada:04/22/1971
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COISSORO , NARANA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8083 E PROC8084.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43957 DE 1961/10/09 ART14 ART19 ART21 ART74 PAR1 PAR4.
LOSTA56 ART18 N2.