Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042928
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ASILO POLITICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido denegada a admissão do pedido de asilo por motivos não relacionados com o mérito do mesmo, não haverá que conhecer da invocada violação dos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei 70/93, de 29 de Setembro, pois que ali são enunciados os pressupostos do direito de asilo de que o acto não conheceu.
II - A Administração ao usar dos poderes conferidos pelo art.
10 da citada Lei 70/93 fá-lo no exercício de poderes discricionários, o que pode ser sindicado, v.g. por erro sobre os pressupostos de facto.
III - Não incorre em tal erro o acto que indefere o pedido de autorização de residência, formulado ao abrigo do art.
10 daquela Lei 70/93 por cidadão Zairense, em virtude de a situação de "conflitos armados" ali prevista se circunscrever a uma zona do respectivo país que não era a da sua residência à data da prolação do acto impugnado.
IV - Não incorre no vício de forma por falta de fundamentação o acto que não admite o pedido referido em I e que - indefere o pedido a que se refere o n. II quando nas informações dos serviços para que remete o mesmo acto se contem os fundamentos de facto e de direito perceptíveis por um destinatário médio colocado na posição do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00050421
Nº do Documento:SA119981006042928
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:FATAKI , LONGOMA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41293 DE 1997/11/14.; AC STA PROC41205 DE 1998/02/03.
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