Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0152/22.9BEAVR |
Data do Acordão: | 04/11/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão da prescrição e da contagem do respectivo prazo, parece ter sido abordada acertadamente pelo acórdão recorrido, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P32123 |
Nº do Documento: | SA1202404110152/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |