Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033276 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO DIUTURNIDADES ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | I - Tendo-se os recorrentes candidatado "a concurso aberto por aviso publicado em 23-12-87, a liquidador tributário estagiário e sido nomeado naquela categoria antes de ser implementado o N.S.R. não há que fazer apelo ao art. 39 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16/10, mas ao disposto no art. 3 n. 1 do Dec.Lei n. 187/90 de 7-6. II - Assim os recorrentes que tinham mais que uma diuturnidade na categoria de liquidador tributário estagiário transitam para o escalão 3 índice 310 e quando em 7-10-92 foram nomeados liquidadores tributários transitaram correctamente para o escalão 2 índice 320. |
| Nº Convencional: | JSTA00049436 |
| Nº do Documento: | SAP19970416033276 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | BARRETO , LILIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART46. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART6 N1 B ART12 ANEXO II. DL 498/88 DE 1988/07/30 ART5. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33338 DE 1996/05/30. |