Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019326 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO AUTORIDADE SUBALTERNA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Na vigencia do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era ilegal, quer por falta de definitividade do acto (falta de pressuposto processual) quer em razão do seu autor, a interposição para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de recurso contencioso de acto praticado por entidade subalterna sem competencia especifica para praticar actos definitivos e executorios. II - Litiga de ma fe o recorrente que, na alegação de recurso para o tribunal pleno, altera conscientemente os factos e faz uso reprovavel do recurso jurisdicional com o fim de conseguir o objectivo ilegal de o recurso contencioso, ilegalmente interposto, não ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011353 |
| Nº do Documento: | SAP19871215019326 |
| Data de Entrada: | 06/22/1984 |
| Recorrente: | PORTO , WALDEMAR |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 928 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART51 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. CPC67 ART456. LPTA85 ART1. |