Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019326
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
AUTORIDADE SUBALTERNA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Na vigencia do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era ilegal, quer por falta de definitividade do acto (falta de pressuposto processual) quer em razão do seu autor, a interposição para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de recurso contencioso de acto praticado por entidade subalterna sem competencia especifica para praticar actos definitivos e executorios.
II - Litiga de ma fe o recorrente que, na alegação de recurso para o tribunal pleno, altera conscientemente os factos e faz uso reprovavel do recurso jurisdicional com o fim de conseguir o objectivo ilegal de o recurso contencioso, ilegalmente interposto, não ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00011353
Nº do Documento:SAP19871215019326
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:PORTO , WALDEMAR
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART51 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
CPC67 ART456.
LPTA85 ART1.