Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022698
Data do Acordão:09/22/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DIRECTOR GERAL
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SECRETARIO DE ESTADO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O acto praticado por um director-geral no ambito da subdelegação que lhe tinha sido concedida e um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa directa.
II - Sendo assim, o recurso interposto pelo recorrente para o Secretario de Estado era meramente facultativo, não tendo este o dever legal de o decidir, o que significa que não se formou o impugnado acto tacito de indeferimento, dai resultando que o recurso contencioso não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00023153
Nº do Documento:SA119880922022698
Data de Entrada:05/31/1985
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 A C ART5 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2.