Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022698 |
| Data do Acordão: | 09/22/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO SECRETARIO DE ESTADO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O acto praticado por um director-geral no ambito da subdelegação que lhe tinha sido concedida e um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa directa. II - Sendo assim, o recurso interposto pelo recorrente para o Secretario de Estado era meramente facultativo, não tendo este o dever legal de o decidir, o que significa que não se formou o impugnado acto tacito de indeferimento, dai resultando que o recurso contencioso não tem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023153 |
| Nº do Documento: | SA119880922022698 |
| Data de Entrada: | 05/31/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4268 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 A C ART5 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24. DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2. |