Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027748
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PESSOAL DOS CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A deliberação do conselho de administração dos CTT (EP), que puniu disciplinarmente um funcionario da empresa, e um acto administrativo definitivo e executorio, de que cabe recurso contencioso, a interpor para o tribunal administrativo de circulo (artigos 51, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 58 do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
II - Não constando de uma sentença, em sede de materia de facto, o teor de elementos probatorios que permitam concluir com segurança que no acto administrativo impugnado, de natureza punitiva, esteve ou não presente o requisito da culpa, integrando o comportamento do arguido, ha que ampliar a materia de facto para apurar o tal requisito da culpa (nomeadamente, com o teor da acusação, o relatorio do instrutor e os actos processuais que se lhe seguiram ate a prolação do acto punitivo).
Nº Convencional:JSTA00030104
Nº do Documento:SA119900925027748
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Recorrido 1:SOUSA , TERESA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N3 A ART26 N1 N4.
LPTA85 ART25 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27005 DE 1989/06/27.
AC STA PROC26939 DE 1989/07/04.
AC STA PROC28048 DE 1990/05/15.
Referência a Doutrina:MOREIRA DA MOTA A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA EM ITALIA IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N27-28 PAG501.