Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004506 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATERIA DE DIREITO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo (STA). II - O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo ordenar a remessa dos autos, oficiosamente, ao STA. III - A remessa do processo ao tribunal hierarquicamente competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente no prazo de catorze dias a contar do transito em julgado do acordão que declare o tribunal incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011815 |
| Nº do Documento: | SA219871202004506 |
| Data de Entrada: | 03/06/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EXTERNATO DE SA DE MIRANDA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECIDIU-SE AINDA QUE A REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE NÃO E FEITA OFICIOSAMENTE MAS SO A REQUERIMENTO DA PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART88 ART105 N1 ART684 N3 ART687 N1 N3 ART800. CPCI63 ART254. ETAF84 ART2 N1 A - C ART32 N1 B ART41 N1 A ART62 N1 A. LPTA85 ART4 ART131 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 PAG327-328. |