Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004506
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATERIA DE DIREITO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
II - O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo ordenar a remessa dos autos, oficiosamente, ao STA.
III - A remessa do processo ao tribunal hierarquicamente competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente no prazo de catorze dias a contar do transito em julgado do acordão que declare o tribunal incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011815
Nº do Documento:SA219871202004506
Data de Entrada:03/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EXTERNATO DE SA DE MIRANDA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DECIDIU-SE AINDA QUE A REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE NÃO E FEITA OFICIOSAMENTE MAS SO A REQUERIMENTO DA PARTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART88 ART105 N1 ART684 N3 ART687 N1 N3 ART800.
CPCI63 ART254.
ETAF84 ART2 N1 A - C ART32 N1 B ART41 N1 A ART62 N1 A.
LPTA85 ART4 ART131 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 PAG327-328.