Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01843/08.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE ACTO MÉDICO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto que a realização da cirurgia em si, foi lícita, sobrepondo-se à ilicitude da omissão inicial da obtenção do consentimento, inexistindo nexo de causalidade entre a ausência de consentimento por parte do marido da A. e os danos invocados, por os mesmos não terem resultado da cirurgia em relação à qual o consentimento foi omitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31460 |
| Nº do Documento: | SA12023101201843/08 |
| Data de Entrada: | 09/18/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |