Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022873 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Ocorre a causa de nulidade "oposição entre os fundamentos e a decisão" contemplada na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC 67, quando a construção da sentença é viciosa por os fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. II - Tendo o Pleno confirmado acórdão da Secção que rejeitou recurso contencioso - (no entender do TP o acto lesivo fora o contido no art. 1 do DL 138/85 de 3/5 que decretou a extinção da CNN e dimanado ao abrigo do art. 38 do DL 260/76, acto esse que, porque não oportunamente impugnado, se firmara na ordem jurídica) -, e tendo-se o TP pronunciado, a título incidental, pela constitucionalidade da norma da al. c) do n. 1 do art. 4 do mesmo DL (juizo positivo este que não veio a ser acolhido pelo TC), não enferma da apontada causa de nulidade aquele aresto se, ao reformular a decisão na sequência da decisão final da questão da constitucionalidade, considerou que o Ac. do TC não colidia ou contendia com a solução de rejeição a que chegara, já que o TC partira, tão simplesmente, do princípio de que, ao menos num plano formal, se mostravam reunidos os pressupostos da fiscalização concreta da constitucionalidade (acto administrativo revestindo a forma normativa), e sendo certo que tal rejeição não assentara em qualquer juizo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade mas apenas na circunstância de haver sido outro diferente o acto lesivo. III - Com efeito, os fundamentos invocados no acórdão arguido de nulidade teriam de conduzir logica e necessariamente ao resultado expresso a que o mesmo chegou, não ocorrendo pois a sugerida construção viciosa ou incoerente de tal aresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046986 |
| Nº do Documento: | SAP19970115022873 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCANTE AERONAVEGAÇÃO PESCAS OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 N4. DL 260/76 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N81/92 DE 1992/02/25. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG141. |