Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026869
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
MEMBRO DO GABINETE
DIRECTOR DE SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Os membros dos gabinetes das câmaras municipais - tal como os membros dos gabinetes ministeriais - satisfazem os requisitos previstos no artigos 1 do Estatuto de Aposentação, podendo, assim, ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações, e, se forem essas as últimas funções que tenham desempenhado, as respectivas pensões de aposentação devem ser calculadas com base no vencimento que auferiam pelo exercício dessas funções (art. 44, n. 1, do citado Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00039117
Nº do Documento:SA119931021026869
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - CM DO PORTO
Recorrido 1:GOMES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.
DL 45248 DE 1963/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 179/73 DE 1973/04/19 ART27.
DL 267/77 DE 1977/07/02 N1 ART4 N1 N2 ART7 N1.
DL 262/88 DE 1988/07/23 ART3 N1 N2 ART6 N1 N2 ART8 N1 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30651 DE 1993/02/09.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG15.