Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007929 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CASO DE FORÇA MAIOR INDEMNIZAÇÃO IMPREVISÃO |
| Sumário: | I - No domínio da legislação anterior ao actual Código Civil, nas empreitadas o risco da obra, antes da sua entrega, corria sempre, na falta de estipulação especial, por conta do empreiteiro. Nas empreitadas de obras públicas a lei reconhecia ao empreiteiro o direito a ser indemnizado, mas só quando os prejuízos fossem resultado de força maior, expressamente indicada no caderno de encargos e devidamente comprovada. II - A ocorrência de caso de força maior não é, na nossa ordem jurídica, determinante da aplicação da chamada "teoria da imprevisão", para a qual só a imprevista modificação das condições económicas, sobrevindo no decurso da execução do negócio, tem sido considerada factor relevante para a revisão dos preços ou para a atribuição de indemnizações destinadas a restabelecer o equilíbrio económico do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00017970 |
| Nº do Documento: | SA119691017007929 |
| Recorrente: | SOEIRO , RUBENS |
| Recorrido 1: | ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 937 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART625 ART1397. CCIV66 ART237. D DE 1906/05/09 ART70. D 4667 DE 1918/07/14 ART22. |