Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007929
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CASO DE FORÇA MAIOR
INDEMNIZAÇÃO
IMPREVISÃO
Sumário:I - No domínio da legislação anterior ao actual Código Civil, nas empreitadas o risco da obra, antes da sua entrega, corria sempre, na falta de estipulação especial, por conta do empreiteiro. Nas empreitadas de obras públicas a lei reconhecia ao empreiteiro o direito a ser indemnizado, mas só quando os prejuízos fossem resultado de força maior, expressamente indicada no caderno de encargos e devidamente comprovada.
II - A ocorrência de caso de força maior não é, na nossa ordem jurídica, determinante da aplicação da chamada "teoria da imprevisão", para a qual só a imprevista modificação das condições económicas, sobrevindo no decurso da execução do negócio, tem sido considerada factor relevante para a revisão dos preços ou para a atribuição de indemnizações destinadas a restabelecer o equilíbrio económico do contrato.
Nº Convencional:JSTA00017970
Nº do Documento:SA119691017007929
Recorrente:SOEIRO , RUBENS
Recorrido 1:ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:937
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART625 ART1397.
CCIV66 ART237.
D DE 1906/05/09 ART70.
D 4667 DE 1918/07/14 ART22.