Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05068/24.1BELSB |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | AIMA RATIFICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista quando perscrutado o acórdão recorrido não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento, a questão recursiva não preenche os pressupostos do artigo 150.º do CPTA quanto à existência de uma questão fundamental de direito e os seus efeitos se esgotam na singularidade do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33616 |
| Nº do Documento: | SA12025041005068/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA, I.P.) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |