Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026476
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REQUERIMENTO PRÉVIO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia deve ser efectuado juntamente com a petição de recurso ou previamente
à sua interposição.
II - É extemporâneo o pedido de suspensão de eficácia apresentado para além do prazo de interposição do recurso contencioso do acto cuja suspensão se requer.*
Nº Convencional:JSTA00019223
Nº do Documento:SA119890112026476
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:GANDUM , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAPA - ANDRADE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/09/10 / DE 1988/02/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART77 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25892 DE 1988/04/28.
AC STA PROC26009-A DE 1988/07/26.