Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002767 |
| Data do Acordão: | 11/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Correndo contra o mesmo executado varias execuções fiscais serão apensadas, oficiosamente ou a requerimento dele, as que se encontrem na mesma fase, salvo se a apensação prejudicar o cumprimento de formalidades especiais. II - Não obsta a apensação o facto de uma execução se encontrar suspensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00004083 |
| Nº do Documento: | SA219841114002767 |
| Data de Entrada: | 02/17/1984 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 785 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART166 ART166 PARUNICO ART173 ART190 ART212 ART226 ART230 PARUNICO. |