Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002767
Data do Acordão:11/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Correndo contra o mesmo executado varias execuções fiscais serão apensadas, oficiosamente ou a requerimento dele, as que se encontrem na mesma fase, salvo se a apensação prejudicar o cumprimento de formalidades especiais.
II - Não obsta a apensação o facto de uma execução se encontrar suspensa.
Nº Convencional:JSTA00004083
Nº do Documento:SA219841114002767
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART166 ART166 PARUNICO ART173 ART190 ART212 ART226 ART230 PARUNICO.