Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/24.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o TCA Sul decidiu com acerto, de forma juridicamente fundamentada através de um discurso plausível tanto quanto ao pressuposto do fumus boni iuris (cuja não verificação determinaria, desde logo, a recusa da providência, visto os pressupostos do nº 1 do art. 120º serem de verificação cumulativa), como da ponderação de interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32960 |
| Nº do Documento: | SA1202412040103/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |