Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/24.6BEBJA
Data do Acordão:12/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não se justifica admitir revista se tudo indica que o TCA Sul decidiu com acerto, de forma juridicamente fundamentada através de um discurso plausível tanto quanto ao pressuposto do fumus boni iuris (cuja não verificação determinaria, desde logo, a recusa da providência, visto os pressupostos do nº 1 do art. 120º serem de verificação cumulativa), como da ponderação de interesses.
Nº Convencional:JSTA000P32960
Nº do Documento:SA1202412040103/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: