Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021075
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUTO DA FAMILIA E ACÇÃO SOCIAL
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade a quem a pretensão e dirigida não tem o dever legal de a decidir.
II - A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa carece de competencia para decidir sobre o provimento do pessoal do Instituto da Familia e Acção Social (IFAS)
(nele integrado pela Port. 197/81, de 20-2) nos lugares do quadro a que se refere o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29-12.
Nº Convencional:JSTA00015243
Nº do Documento:SA119851107021075
Data de Entrada:06/26/1984
Recorrente:FIGUEIREDO , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL SEGURANÇA SOCIAL LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3520
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇASOCIAL DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART1 ART3 ART5 ART6 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART20 N1 N5.
DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DA L 37/80 DE 1980/07/31 ART2.
DRGU 3/81 DE 1981/01/01.
PORT 197/81 DE 1981/02/20.