Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008771
Data do Acordão:12/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, de 10 de Novembro, constitui poder discricionario da Administração o licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão, independentemente do disposto nos artigos 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.
II - Não enferma de erro de facto o licenciamento de um estabelecimento de fabrico de pão concedido nos termos do referido decreto-lei, em lugar de reduzida população, desde que com esse licenciamento se teve unicamente em vista promover a concorrencia no grande mercado de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00015736
Nº do Documento:SA119731206008771
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:UNIÃO PANIFICADORA DE SACAVEM E SANTA IRIA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - PIRES , ABILIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/12 ART5 ART6 ART10 ART20 ART40.
DL 493/71 DE 1971/11/10.