Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008771 |
| Data do Acordão: | 12/06/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, de 10 de Novembro, constitui poder discricionario da Administração o licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão, independentemente do disposto nos artigos 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação. II - Não enferma de erro de facto o licenciamento de um estabelecimento de fabrico de pão concedido nos termos do referido decreto-lei, em lugar de reduzida população, desde que com esse licenciamento se teve unicamente em vista promover a concorrencia no grande mercado de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015736 |
| Nº do Documento: | SA119731206008771 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | UNIÃO PANIFICADORA DE SACAVEM E SANTA IRIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - PIRES , ABILIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/12 ART5 ART6 ART10 ART20 ART40. DL 493/71 DE 1971/11/10. |