Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004403
Data do Acordão:05/06/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TECELAGEM
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
FIM LEGAL
TRANSGRESSÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:A transgressão consistente em um industrial estar a utilizar na sua fabrica teares para fins diferentes daqueles para que estava autorizado não perde o seu valor legal pelo facto de o transgressor utilizar igual numero de teares no fabrico de tecidos que podia fabricar nos outros teares e de a laboração ilegal ter caracter transitorio.
Não constitui elemento caracteristico de caso de força maior o facto de o fabrico ilegal se estar a executar para satisfazer uma encomenda.
Nº Convencional:JSTA00026603
Nº do Documento:SA119550506004403
Recorrente:AREIA , AGOSTINHO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36945 DE 1948/06/28 ART22.
L 1956 DE 1937/05/17.