Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004403 |
| Data do Acordão: | 05/06/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TECELAGEM ACTO DE AUTORIZAÇÃO FIM LEGAL TRANSGRESSÃO CASO DE FORÇA MAIOR |
| Sumário: | A transgressão consistente em um industrial estar a utilizar na sua fabrica teares para fins diferentes daqueles para que estava autorizado não perde o seu valor legal pelo facto de o transgressor utilizar igual numero de teares no fabrico de tecidos que podia fabricar nos outros teares e de a laboração ilegal ter caracter transitorio. Não constitui elemento caracteristico de caso de força maior o facto de o fabrico ilegal se estar a executar para satisfazer uma encomenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00026603 |
| Nº do Documento: | SA119550506004403 |
| Recorrente: | AREIA , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1952/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 36945 DE 1948/06/28 ART22. L 1956 DE 1937/05/17. |