Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040032 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR LIMITES DO CASO JULGADO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ANULAÇÃO ACTO RENOVÁVEL |
| Sumário: | I - Os limites objectivos do caso julgado da decisão anulatória definem-se pelo pedido e pela causa de pedir. II - A sentença transitada que anula a deliberação sancionatória de demissão, cúmulo de duas penas de demissão, elimina retroactivamente tal acto jurídico, tudo se passando como se este nunca tivesse sido praticado. III - A Administração pode praticar novo acto punitivo em que se não registam os vícios determinantes da anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047414 |
| Nº do Documento: | SA119970617040032 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART139 N1 B. CPC96 ART498 N1 ART673. LPTA85 ART1. EDF84 ART14 ART25 N1 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31184 DE 1993/06/29. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG683. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG221 PAG223. |