Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040032
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
LIMITES DO CASO JULGADO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - Os limites objectivos do caso julgado da decisão anulatória definem-se pelo pedido e pela causa de pedir.
II - A sentença transitada que anula a deliberação sancionatória de demissão, cúmulo de duas penas de demissão, elimina retroactivamente tal acto jurídico, tudo se passando como se este nunca tivesse sido praticado.
III - A Administração pode praticar novo acto punitivo em que se não registam os vícios determinantes da anulação.
Nº Convencional:JSTA00047414
Nº do Documento:SA119970617040032
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART139 N1 B.
CPC96 ART498 N1 ART673.
LPTA85 ART1.
EDF84 ART14 ART25 N1 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31184 DE 1993/06/29.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG683.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG221 PAG223.