Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023954
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MILITAR
PROCESSO DISCIPLINAR
DATA DA INFRACÇÃO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
HIERARQUIA
Sumário:I - Segundo o n. 1 do art. 79 do R.D.M., a competencia para instaurar procedimento disciplinar coincide com a competencia disciplinar.
II - Um militar esta disciplinarmente subordinado a autoridade do militar de que depende quando pratica factos sujeitos a procedimento disciplinar.
III - E, assim, em função do vinculo que existe numa altura, independentemente dele ja ter cessado, que se exerce o poder disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00030760
Nº do Documento:SA119880211023954
Data de Entrada:05/26/1986
Recorrente:MONTEIRO , CARLOS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 49969 DE 1966/04/23 ART8.
DL 143/80 DE 1980/05/20 ART1 ART6.
RDM77 ART4 N3 N18 ART6 ART32 N1 ART37 ART40 ART54 ART79 N1 ART90 ART93 ART98 N2.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART69 N1.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12 N1 ART17 N4.
PORT 20003 DE 1963/08/12.