Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/02 |
| Data do Acordão: | 03/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Na generalidade das acções, toda a defesa deve ser deduzida na contestação, ficando precludido, com a sua apresentação, o direito de invocar factos que, em tal articulado deviam ter sido aduzidos. II - Por tal motivo, não pode o tribunal “ad quem” conhecer de factos que só nas alegações de recurso foram invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00061881 |
| Nº do Documento: | SA1200503030266 |
| Data de Entrada: | 02/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART489 ART712. |
| Aditamento: | |