Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020601
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA
CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO PRIVADO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n. 55/78, de 27 de Julho, estabeleceu a estrutura organica do sistema de Segurança Social, de que fazem parte os centros regionais de Segurança Social, a entrar em funcionamento a medida que sejam publicados os decretos regulamentares previstos no n. 1 do artigo 40.
II - O Decreto-Lei n. 515/79, de 28 de Dezembro, previu a integração das instituições de previdencia nesses centros.
III - O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa foi criado pelo Decreto Regulamentar n. 3/81, de 15 de Janeiro, devendo ser integradas nele por portaria as instituições de previdencia da respectiva area.
IV - Em execução desse diploma foi publicada a Portaria n. 197/81, de 20 de Fevereiro, que, integrando nesse centro diversos orgãos, serviços, instituições e estabelecimentos oficiais existentes na area do distrito, não integrou a Caixa de Previdencia dos Trabalhadores do Porto de Lisboa.
V - O pessoal dessa Caixa continuou por isso sujeito ao regime da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, e, portanto, vinculado por contrato de trabalho regido por normas de direito privado.
VI - O Decreto-Lei n. 278/82, de 20 de Julho, so se aplica ao pessoal das instituições de previdencia ja integradas ou que venham a integrar-se nos centros regionais de segurança social, pelo que o pessoal das instituições de previdencia não integradas se mantem no regime da Portaria n. 193/79.
Nº Convencional:JSTA00018717
Nº do Documento:SA119860204020601
Data de Entrada:04/08/1984
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA CAIXA PREVIDENCIA TRABALHADORES DO PORTO LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA DE 1983/12/06.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART140 ART144.
DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART1.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19.
PORT 38-A/80 DE 1980/02/22.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25.
PORT 703/81 DE 1981/09/17.
DL 180/80 DE 1980/06/03.
DL 465/80 DE 1980/10/14.
DL 485/80 DE 1980/10/17.
PORT 109/82 DE 1982/01/25.
DL 549/77 DE 1977/12/31 ART19 ART40 N4.
L 55/78 DE 1978/07/27.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART4.
DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART1 N2.
PORT 197/81 DE 1981/02/20.
DL 278/82 DE 1982/07/20.
LCT69 ART7 ART98 - ART115.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART2 N4.
L 24/84 DE 1984/08/14.
LOSTA56 ART15 N3.
ETAF84 ART26.
RSTA57 ART57 PAR4.