Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020601 |
| Data do Acordão: | 02/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA CONTRATO DE TRABALHO DIREITO PRIVADO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n. 55/78, de 27 de Julho, estabeleceu a estrutura organica do sistema de Segurança Social, de que fazem parte os centros regionais de Segurança Social, a entrar em funcionamento a medida que sejam publicados os decretos regulamentares previstos no n. 1 do artigo 40. II - O Decreto-Lei n. 515/79, de 28 de Dezembro, previu a integração das instituições de previdencia nesses centros. III - O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa foi criado pelo Decreto Regulamentar n. 3/81, de 15 de Janeiro, devendo ser integradas nele por portaria as instituições de previdencia da respectiva area. IV - Em execução desse diploma foi publicada a Portaria n. 197/81, de 20 de Fevereiro, que, integrando nesse centro diversos orgãos, serviços, instituições e estabelecimentos oficiais existentes na area do distrito, não integrou a Caixa de Previdencia dos Trabalhadores do Porto de Lisboa. V - O pessoal dessa Caixa continuou por isso sujeito ao regime da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, e, portanto, vinculado por contrato de trabalho regido por normas de direito privado. VI - O Decreto-Lei n. 278/82, de 20 de Julho, so se aplica ao pessoal das instituições de previdencia ja integradas ou que venham a integrar-se nos centros regionais de segurança social, pelo que o pessoal das instituições de previdencia não integradas se mantem no regime da Portaria n. 193/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00018717 |
| Nº do Documento: | SA119860204020601 |
| Data de Entrada: | 04/08/1984 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA CAIXA PREVIDENCIA TRABALHADORES DO PORTO LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 423 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA DE 1983/12/06. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART140 ART144. DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART1. PORT 38-A/78 DE 1978/01/19. PORT 38-A/80 DE 1980/02/22. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 191-F/79 DE 1979/06/25. PORT 703/81 DE 1981/09/17. DL 180/80 DE 1980/06/03. DL 465/80 DE 1980/10/14. DL 485/80 DE 1980/10/17. PORT 109/82 DE 1982/01/25. DL 549/77 DE 1977/12/31 ART19 ART40 N4. L 55/78 DE 1978/07/27. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART4. DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART1 N2. PORT 197/81 DE 1981/02/20. DL 278/82 DE 1982/07/20. LCT69 ART7 ART98 - ART115. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART2 N4. L 24/84 DE 1984/08/14. LOSTA56 ART15 N3. ETAF84 ART26. RSTA57 ART57 PAR4. |