Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/22.4BALSB |
| Data do Acordão: | 06/21/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso concreto e quanto a uma das questões colocadas, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve o recurso ser admitido se a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. artº.152, nº.3, do C.P.T.A., "ex vi" do artº.25, nº.3, do R.J.A.T.). III - A doutrina e jurisprudência vincam a necessidade da oposição de acórdãos emergir de decisões expressas, face a qualquer dos arestos em confronto, tanto o acórdão recorrido, como o(s) aresto(s) indicado(s) como fundamento. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P31144 |
| Nº do Documento: | SAP20230621065/22 |
| Data de Entrada: | 04/26/2022 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |