Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023839 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre as decisões da Administração Fiscal a que se reporta o artigo 355. II - Nos demais casos aplica-se, com as adaptações que forem devidas, o disposto nos artigos 167 e 171 do C.P.T.. III - Interposto recurso para o S.T.A. no qual se declarava pretender alegar no tribunal de recurso, não podia o mesmo ser julgado deserto por falta de alegações no tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052024 |
| Nº do Documento: | SA219990630023839 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | CABAÇO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART355 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18. |