Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023839
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O disposto no artigo 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre as decisões da Administração Fiscal a que se reporta o artigo 355.
II - Nos demais casos aplica-se, com as adaptações que forem devidas, o disposto nos artigos 167 e 171 do C.P.T..
III - Interposto recurso para o S.T.A. no qual se declarava pretender alegar no tribunal de recurso, não podia o mesmo ser julgado deserto por falta de alegações no tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00052024
Nº do Documento:SA219990630023839
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:CABAÇO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART355 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18.